Comentários

(31)
Janine Bertuol Schmitt, Advogado
Janine Bertuol Schmitt
Comentário · há 4 anos
Olá Daniel, a outorga conjugal é dispensada nos casos de separação total de bens conforme o Código Civil, art 1647.

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, EXCETO no regime da separação absoluta:

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
1
0
Janine Bertuol Schmitt, Advogado
Janine Bertuol Schmitt
Comentário · há 4 anos
Olá Maximiliano,
A escritura pública é um documento feito pelo Tabelionato e levado à registro no CRI. O Tabelionato é quem faz este documento e a parte leva até o Registro de Imóveis. O CRI lança o conteúdo da escritura na Matrícula do Imóvel. O histórico do imóvel você encontra na Matrícula, onde está o registro das sucessivas transferências e averbações.

Código Civil - Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
1
0
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Santa Cruz do Sul (RS)

Carregando