Sobre mim

Advogada especialista em Direito Imobiliário
Bacharel em Direito pela UNISC (2009), pós-graduada em Direito Imobiliário pela Universidade Estácio de Sá (2017). Atuação em assessoria jurídica e contencioso nas áreas de direito de sucessões (inventários e partilha), societário e direito imobiliário (assessoria jurídica para urbanizadoras, imobiliárias, construtoras, corretores). Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Subseção de Santa Cruz do Sul/RS (2020/22). Escritora em portais jurídicos (Jusbrasil, Jus.com.br, Direito Net), em revistas jurídicas (Diário das Leis - Boletim do Direito Imobiliário e Revista Síntese do Direito Imobiliário) e jornais locais (coluna quinzenal no Riovale Jornal 2017/19).

Verificações

Janine Bertuol Schmitt, Advogado
Janine Bertuol Schmitt
OAB 82.607/RS VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Principais áreas de atuação

Direito Imobiliário, 41%

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o...

Direito Empresarial, 33%

Antigo Direito Comercial, é o ramo do direito que estuda as relações privatistas que envolvem a e...

Direito Civil, 25%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Janine Bertuol Schmitt, Advogado
Janine Bertuol Schmitt
Comentário · há 7 anos
Olá Daniel, a outorga conjugal é dispensada nos casos de separação total de bens conforme o Código Civil, art 1647.

Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, EXCETO no regime da separação absoluta:

I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;
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Janine Bertuol Schmitt, Advogado
Janine Bertuol Schmitt
Comentário · há 7 anos
Olá Maximiliano,
A escritura pública é um documento feito pelo Tabelionato e levado à registro no CRI. O Tabelionato é quem faz este documento e a parte leva até o Registro de Imóveis. O CRI lança o conteúdo da escritura na Matrícula do Imóvel. O histórico do imóvel você encontra na Matrícula, onde está o registro das sucessivas transferências e averbações.

Código Civil - Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
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